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Leandro Lima Kria
São Paulo (SP)
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Comentários
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Leandro Lima Kria
Comentário ·
há 8 anos
Por 7 a 4, STF declara constitucional a terceirização irrestrita
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Olá, bom dia nobres escritores da EBRADI. Primeiramente, agradeço os artigos, estão me ajudando muito na vida prática acadêmica, mesmo não tendo afinidade com a matéria por questão de gosto pessoal, mas me faz pensar de modo crítico.
O presente artigo, pelo que entendi não tem relação direta com a reforma trabalhista pelo que foi julgado, pois eram casos antes desta reforma, no que atingiu milhares de processos das instâncias inferiores e mais, a nova lei (ref. trabalhista), não era clara no sentido de permitir as atividades meio-fim. Acredito que as demandas realmente são a causa do fluxo de produção e crescimento da economia, embora haja ainda precarizações de formas de trabalho por conta de terceirizações sem qualidade.
Sob ótica da indústria, visão empresarial, a liberdade de decisões de contratação das empresas em analisar se a prestadora de serviços terá qualidade de execução, como vários países da Europa e Ásia é positiva.
Por outro lado, não sei se perderá a força salarial do trabalho com a diminuição sem estas restrições, ou impactos negativos na organização e segurança coletiva havendo vetores de interpretação sobre a superação de pilares do Direito do Trabalho no sentido da proteção ao trabalhador como a saúde, segurança criando um ambiente de baixa qualidade sem a proteção de especificidade de lei.
Espero que este ponto volte a ser questionado no STF.
Obrigado!
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Leandro Lima Kria
Comentário ·
há 8 anos
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Conteúdo muito claro, está me ajudando muito nos estudos. Parabéns.
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Leandro Lima Kria
Comentário ·
há 8 anos
A confissão, segundo o CPC/15, é revogável e anulável?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Excelente artigo, muito claro e objetivo.
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Recomendações
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Antonio Jocelio
Comentário ·
há 8 anos
Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem)
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
OAB QUE NÃO CUMPRE A LEI É CRIMINOSA JUNTO COM O STF.
O direito que não socorre o dorminhoco, oprimido e desamparado pelo Estado é criminoso.
O direito que não cumpre a lei é criminoso.
O direito que não sabe qual é a taxa legal de juros no Brasil escraviza a nação por dívidas.
O direito que não sabe que o usuário de drogas ilícitas se faz tão doente, criminoso e traficante é omisso.
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Flávio Tartuce
Notícia ·
há 7 anos
Resumo. Informativo 647 do STJ
RESUMO. INFORMATIVO 647 DO STJ . SÚMULA N. 632. Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo...
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Escola Brasileira de Direito
Notícia ·
há 8 anos
Novatio legis incriminadora: Importunação sexual torna-se crime
O ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, em razão da ausência de Michel Temer, que está em Nova York para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas, sancionou ontem,...
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